Lei Orgânica de 17/03/1990 – Art. 25 – Além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno, compete à Mesa da Câmara Municipal:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
II – propor ao Plenário projetos de resolução que transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, be, como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
IV – declarar a perda do mandato do Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de partido político representado na Câmara, assegurada plena e ampla defesa do acusado;
V – eniar ao Prefeito dentro dos prazos legais, os autógrafos de leis, para a devida sanção;
VI – encaminhar pedido escrito de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.
VII – convocar, na última sessão ordinária do período legislativo em que se findar o mandato da Mesa Diretora do 1° Biênio, uma sessão extraordinária para o dia 1° de janeiro do ano seguinte, às 09 horas para a eleição da Mesa Diretora do 2° Biênio.
