Mesa Diretora

Rogério Ribeiro Santos

Presidente

Rogério Ribeiro Santos
Altienes Adriano Lemes

Vice Presidente

Altienes Adriano Lemes
Auro Fernando Santana

Primeiro Secretário

Auro Fernando Santana
Ricardo Ramos Pereira

Membro

Ricardo Ramos Pereira

Competências

 

Lei Orgânica de 17/03/1990 – Art. 25 – Além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno, compete à Mesa da Câmara Municipal:

I – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;

II – propor ao Plenário projetos de resolução que transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, be, como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

III – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.

IV – declarar a perda do mandato do Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros ou, ainda, de partido político representado na Câmara, assegurada plena e ampla defesa do acusado;

V – eniar ao Prefeito dentro dos prazos legais, os autógrafos de leis, para a devida sanção;

VI – encaminhar pedido escrito de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.

VII – convocar, na última sessão ordinária do período legislativo em que se findar o mandato da Mesa Diretora do 1° Biênio, uma sessão extraordinária para o dia 1° de janeiro do ano seguinte, às 09 horas para a eleição da Mesa Diretora do 2° Biênio.