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INFORMAÇÃO

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Membro: Wellington de Souza Silva
Membro: Carlos Eduardo de Oliveira
Membro: Emerson Luiz de Carvalho

Competências

Art. 20.º– Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quando ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico e quando a técnica legislativa, quando solicitado o seu parecer por reposição regimental ou por deliberação do Plenário.

Art. 21.º – É obrigatório a audiência da Comissão de Constituição manifestar-se sobre todos os processo que tramitarem na Câmara, ressaltados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 1.º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados institucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça de Redação, serão arquivados no Arquivo da Câmara Municipal.

§ 2.º – O autor do projeto arquivado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação será notificado pela Divisão de Apoio às Comissões Permanentes até 03 (três) dias depois da decisão da Comissão, quando, discordado da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.