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Estrutura Organizacional

  • Vice-Presidência

    Mauro José Barcelos

    Telefone: 62 3557-1109

    E-mail: vicepresidencia@campestre.go.leg.br

    Endereço: Rua São Paulo, n° 317, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica 17/03/1990 – Art. 35 – Ao Vice-Presidente da Câmara Municipal compete além das atribuições contidas no Regimento Interno:


    I – substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;


    II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


    III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.