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Estrutura Organizacional

  • Segundo Suplente

    Wellington de Souza Silva

    Telefone: 62 3557-1109

    E-mail: segundosuplente@campestre.go.leg.br

    Endereço: Rua São Paulo, n° 317, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 46º – O Vereador somente poderá licenciar-se:


    I – Por moléstia grave, devidamente comprovada;


    II– Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município;


    III – Para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença;


    IV- Para exercer cargo, função ou emprego público.


    § 1.º – Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II deste artigo.


    § 2.º – A representação dos pedidos de licença dar-se a no Expediente das sessões, devendo entrar na Ordem do Dia da mesma sessão; a proposição assim apresentada deverá ter preferência sobre qualquer outra matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.


    § 3.º – Apresentado o requerimento e não havendo numero para delibera, será este despachado pelo presidente, “ad referendum” do Plenário.


    § 4.º – Aprovada a licença, o Presidente convocará o respectivo suplente.


    § 5.º – O suplente investido no mandato ocupará, automaticamente, a vaga do titular nas Comissões Permanentes.