Art. 43.º – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato legislativo para a legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Parágrafo Único – Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato por duas opiniões, palavras e votos.
Art. 44.º – São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato de posse e no término do mandato.
II – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
III – Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV – Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que figurar nas publicações e registros da Câmara.